segunda-feira, 4 de maio de 2015
quinta-feira, 23 de abril de 2015
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS NO SOS CANTO DA CRIANÇA
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Durante a realização das audiências foram avaliadas a situação das doze crianças que estão acolhidas na entidade, sendo que cinco crianças foram desinstitucionalizadas e entregues à família ampliada. Apenas duas crianças foram entregues a seus pais, ou seja, ao seu núcleo familiar. Todas as decisões pelo juiz foram embasadas no relatório psicossocial realizado pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude de Itabuna e no parecer técnico do Promotor de Justiça, Dioneles Santana Filho. Ao final, o juiz Marcos Bandeira afirmou que as audiências concentradas foram proveitosas: " Quando se realizada a audiência aqui na entidade de acolhimento, nós - operadores do direito - temos a oportunidade ímpar de sentir de perto o problema de cada criança e a necessidade de agilizar o seu procedimento. Passamos a compreender que não lidamos com papeis ou sistemas, mas como seres humanos carentes, que necessita de oportunidade para ser acolhido numa família. Já tabalhamos aqui com mais de setenta crianças, hoje só ficaram sete. Estou concluindo os trabalhos , um pouco exausto, mas profundamente satisfeito pelo resultado alcançado", concluiu.
FONTE: Gabinete da VIJ de Itabuna-BA.
segunda-feira, 13 de abril de 2015
MORRE EDUARDO GALEANO
MORREU HOJE, O GRANDE ESCRITOR SUL AMERICANO, EDUARDO GALEANO, INCANSÁVEL SONHADOR POR UM MUNDO MELHOR.
NOSSA SINGELA HOMENAGEM.......
A UTOPIA ESTÁ LÁ NO HORIZONTE
"A utopia está lá no horizonte. Me
aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o
horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei.
Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de
caminhar"
Escritor Uruguaio
quinta-feira, 19 de março de 2015
É CRIME FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇA OU ADOLESCENTE
É CRIME FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇA OU ADOLESCENTE
A partir de agora, é crime, com sanções mais severas, vender,
fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança e ao
adolescente, ainda que gratuitamente. Sancionada nesta terça-feira
(17/3), a Lei n. 13.106/2015
prevê, para quem praticar essas condutas, a pena de detenção de dois a
quatro anos, mais multa de R$ 3 a R$ 10 mil reais. Além disso, o
estabelecimento que descumpri-la está sujeito à interdição até o
processamento e recolhimento da multa. A proibição se estende a outros
produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver
justa causa para a venda.
Em relação à recente publicação da Lei, Marcos Barbosa, supervisor da
Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude -
VIJ/TJDFT, informa que a Vara pretende realizar campanha para orientar e
conscientizar a população sobre os malefícios da ingestão de álcool por
crianças e adolescentes, bem como alertar para a responsabilidade da
família e da sociedade em zelar pela saúde e integridade física e
psíquica do público infantojuvenil. “A legislação deve ser observada
por todos, visando coibir o consumo de bebidas. Nesse aspecto,
incluem-se comerciantes, produtores de eventos, grandes redes de
supermercados atacadista e varejista, bem como os pais e responsáveis”,
afirma. Ele ressalta ainda que a Lei não exime nem mesmo os pais ou
responsáveis que oferecem a bebida aos jovens.
A campanha da VIJ-DF virá ao encontro de dados divulgados por
pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. De acordo com a Pesquisa
Nacional de Saúde do Escolar 2012 - IBGE, as formas de obtenção de
bebidas alcoólicas por jovens são em festas (39,7%), com amigos (21,8%),
em mercado, loja, bar ou supermercado (15,6%) ou na própria casa
(10,2%).
Barbosa diz que a edição da Lei foi necessária "porque com o passar
dos anos, observou-se aumento significativo no consumo de bebidas
alcoólicas pelos jovens e a legislação era frágil na tipificação para
aqueles que, de alguma forma, ofertavam bebida alcoólica a crianças e
adolescentes”.
FONTE: ABRAMINJ E VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
FELIZ ANO NOVO
QUE POSSAMOS CRIAR EM 2015 AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA VIVER EM PAZ E SEMEAR A SEMENTE DA CONCÓRDIA, DA SOLIDARIEDADE E DO AMOR.....QUE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES POSSAM SER, DE FATO, SUJEITOS DE DIREITOS E TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.......E QUE OS ADOLESCENTES SEJAM RESPONSABILIZADOS PELOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS, NA FORMA ESTABELECIDA PELA LEI......
QUE O ESTADO NÃO SEJA MAIS OMISSO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, ESPECIALMENTE NA CRIAÇÃO E EXPANSÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO FECHADO.............
QUE SEJAM CRIADAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS INTERDISCIPLINAR PARA TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.....................
QUE NÃO DEIXEMOS A INDIFERENÇA TOMAR CONTA DE NOSSOS CORAÇÕES......QUE NUNCA DEIXEMOS DE NOS INDIGNARMOS COM A INJUSTIÇA.
UM FELIZ ANO NOVO A TODOS OS LEITORES!
MARCOS BANDEIRA
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
DIREITOS DO HOMEM ADOTANTE
DIREITOS DO HOMEM ADOTANTE
Com cultura e legislação que privilegiam a mãe como cuidadora de crianças, o Brasil avançou na concessão de direitos aos homens no caso de adoção. Mas especialistas ouvidos pela Agência Brasil destacam a necessidade de ampliar as conquistas legais relativas à família, igualando homens e mulheres pais de filhos biológicos ou adotivos. Além disso, ressaltam as dificuldades de transportar as mudanças na letra da lei para o dia a dia da sociedade.
Em outubro do ano passado, a Lei n° 12.873 trouxe alterações favoráveis ao homem adotante, modificando as legislações previdenciária e trabalhista. Pelas novas regras, homens passaram a ter direito a salário-maternidade, até então pago por quatro meses às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adotassem. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quatro meses para cuidar da criança também passaram a ser requisitados pelo homem ou mulher adotante.
Este ano, foi a vez de servidores públicos federais ganharem o direito de se licenciar para cuidar de filhos adotivos. No início de outubro, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou duas notas técnicas com a interpretação de que a licença adotante, prevista na lei do funcionalismo público federal só para servidoras, independe do gênero. A decisão foi uma resposta ao caso concreto de Carlos Eduardo dos Santos, 54 anos, professor do curso de enfermagem da Universidade de Brasília (UnB). A partir da publicação, passou a ser válida para todos os servidores.
O reconhecimento do direito foi demorado. Carlos Eduardo, que em dezembro de 2013 tornou-se pai dos irmãos Felipe, 8 anos, Fagner, 6, e Vitor, 4, está aproveitando só agora a licença de 45 dias, prazo no caso de crianças maiores de 1 ano. Ele e o companheiro Osmir Messora, 53, servidor aposentado da prefeitura de São Paulo, tiveram de esperar dez meses para Carlos receber resposta à sua consulta. No intervalo, saiu a guarda de Vinícius, 2 anos, também irmão dos garotos, mas que na época da adoção deles ainda não tinha a papelada necessária.
“Fizemos consulta ao [departamento] jurídico da universidade, que deu parecer favorável. De lá, subiu para o Ministério da Educação, que também foi favorável. Por fim, foi para o Ministério do Planejamento”, relembra Carlos Eduardo. Para ele, a decisão abrangendo todos os servidores surpreendeu. “A gente não tinha ideia. Além disso, o ineditismo foi não precisar entrar na Justiça.”
Se as crianças tivessem menos de 1 ano, Carlos Eduardo poderia pleitear uma licença maior: 90 dias, prorrogáveis por 45. “A legislação acha que há necessidade de mais atenção para crianças com menos de 1 ano. Na minha opinião, a necessidade é igual [independente da idade]. O período de licença é primordial para criar vínculos. É um tempo fundamental para se dedicar às crianças, ter convívio, acompanhar as horas de alimentação e higiene”, diz.
Ana Lúcia Amorim Brito, secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, afirma que a extensão da licença a servidores do sexo masculino levou em conta a Constituição Federal, que considera a família base da sociedade. “A família tem direito à proteção do Estado e consideramos que ela está ligada por vínculos de afetividade”, comenta. As notas do Planejamento preveem que, nos casos de adoção homoafetiva em que os dois sejam servidores, a licença só poderá ser pleiteada por um. O outro terá direito à licença-paternidade, de cinco dias, originalmente prevista na Constituição Federal para que o homem pudesse acompanhar a mulher no pós-parto e registrar a criança. Na adoção por casais heterossexuais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora.
O advogado Conrado Paulino da Rosa, especializado em direito de família, cita a licença-paternidade como prova de que há diferença entre os direitos e deveres de pais e mães. “Houve avanços na adoção, mas, em se tratando de filhos biológicos, o tratamento é desigual. A mulher pode se licenciar por meses, e o homem, por cinco dias. Só a mulher é responsável pelo filho. Isso acaba trazendo um fardo maior para ela e faz parecer que a figura do homem é secundária. A gente precisa mudar não só a legislação, mas também a cultura sobre o papel igualmente importante dos dois”.
A psicóloga Carmem Cavalcante, da Rhaiz Consultoria em RH, afirma que o ambiente empresarial também é resistente a avanços como o da licença ao homem adotante, ou um eventual aumento da licença-paternidade. Segundo ela, isso ocorre mormente por motivações econômicas. "Geralmente as empresas só agem após serem formalmente obrigadas por mudança nas leis, e mesmo assim há dificuldades. A gente ainda vê muita negociação, pessoas que abrem mão do seu direito para não perder o emprego. As empresas, muitas vezes, têm intenção de cumprir a lei, mas isso inviabilizaria o próprio negócio. Imagine uma empresa pequena, com três empregados, duas mulheres e um homem. Elas ficam grávidas e ele adota uma criança. Além de substituí-los durante a licença, a empresa teria que continuar pagando seus salários”, comenta.
Carmem é a favor de debate entre o Poder Público e empresários, e de compensações no caso de pequenas e médias empresas. “Acho o pleito justíssimo. A criança e o bebê têm direito ao cuidado e ao carinho. A origem do problema está no sistema. Ao mesmo tempo que se precisa evoluir do direito da figura materna ou paterna, tem que ser olhado o outro lado, o da aplicabilidade. [As empresas] precisam de ajuda do governo, algum tipo de benefício”, acredita.
FONTE: MARIANA BRANCO - AGÊNCIA BRASIL
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