domingo, 13 de outubro de 2013

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TJBA REALIZA EVENTO PARA 27 COMARCAS NO ESTADO DA BAHIA


COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REALIZA EVENTO PARA 27 COMARCAS NO ESTADO DA BAHIA.
 
Marcos Bandeira, mediando o evento telepresencial.
           
O Tribunal de Justiça da Bahia, através da Universidade Corporativa - UNICORP -, em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público, realizou no último dia 11 de outubro, diretamente de Brasília, o evento intitulado “ Criança e Adolescente: da indiferença à Proteção Integral”, como parte comemorativa do dia das crianças. O evento foi telepresencial e envolveu as Comarcas de Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Camaçari, Canavieiras, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista. Álém de magistrados, o evento contou com a presença de Promotores de Justiça, Defensores Públicos, serventuários, conselheiros tutelares, profissionais dos creas medidas e unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, além de estudantes de Direito e estagiários.
            O evento foi presidido e mediado pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude de Itabuna e membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, Marcos Bandeira, contando com a participação dos palestrantes João Batista Saraiva e da Juíza do Distrito Federal, Joelci Diniz, bem como com do testemunho e apresentação do ex-menino de rua, Samuel. Marcos Bandeira iniciou o evento, justificando a ausência do Desembargador e presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, Salomão Resedá, bem como concitando a todos os magistrados, defensores públicos, Promotores, servidores e todos os atores do sistema da infância e juventude a serem criativos em suas Comarcas, velando pela observância dos princípios da prioridade absoluta e da condição peculiar de crianças e adolescentes como sujeitos em desenvolvimento, e a lutarem para fazer valer os direitos desses sujeitos, criando assim, a verdadeira “alma da infância e juventude”. Falou ainda do perfil do juiz da infância e juventude, e pontuou as dificuldades da aplicação das medidas de internação na Bahia, mostrando pesquisa recente do CNJ, que apontou a Bahia com detentor do “maior vazio institucional com relação à execução das medidas de internação. Finalmente, ressaltou a importância da priorização das medidas em meio aberto, instigando aos juízes e promotores a promoverem esforços junto aos gestores de seus respectivos municípios para a implantação das medidas socioeducativas em meio aberto, que é de atribuição do município, conforme estabelece a Lei do SINASE.
            Em seguida, o ex- menino de rua , Samuel,  falou de sua experiência como “menino de rua” e mostrou como conseguiu dar a volta por cima e seguir uma carreira artística como cantor e compositor. O jovem deixou uma mensagem para todos os jovem que estão em dificuldades, afirmando que "é preciso sonhar e lutar por seus sonhos". Dando prosseguimento ao evento, o jurista e conselheiro da UNICEF, João Batista Saraiva brindou a todos com uma excelente palestra sobre a história infanto-juvenil, fazendo uma incursão histórica do período denominado indiferenciado, passando pela doutrina da situação irregular até chegar à doutrina da proteção integral. Ressaltou a condição de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e o sistema de garantias de direitos, que não se vale mais dos eufemismos, como “melhor interesse do menor” para violar direitos de crianças e adolescentes, mas que concedia às crianças e adolescentes a condição de titulares de direitos fundamentais, de sorte que o Estado só pode intervir na sua esfera individual, observando o princípio da legalidade. Abordou ainda alguns assuntos pontuais do ECA, destacando a necessidade de o juiz da infância e juventude ter mais sensibilidade e atitude com os direitos de crianças e adolescentes que devem ser tratados como prioridade, em razão do tempo, que é diferente do tempo do adulto. Em seguida, a Juíza Joelci Dinis abordou a questão do ato infracional e mostrou imagens e dados da pesquisa realizada pelo CNJ em todo o Brasil, denunciando a situação caótica do sistema de internação no Brasil, incluindo a Bahia. Discorreu ainda sobre a fragilidade do CREAS na execução das medidas em meio aberto e abordou algumas questões pontuais do ECA, como internação provisória e a possibilidade da aplicação da semiliberdade provisória.
            No final, vários participantes do evento telepresencial enviaram perguntas aos palestrantes, os quais, devido a exigüidade de tempo,  só puderam responder alguns questionamentos que foram feitos, principalmente,  por alunos da UNFACS, que também participaram do evento.
            O Evento que foi iniciado às 14hs e encerrou às 18 horas, com grande receptividade por parte dos participantes. O evento, que foi transmitido diretamente do Studio do Instituto Brasiliense de Direito Público, em Brasília,  envolveu um público de aproximadamente 600 pessoas espalhadas pelas 27 Comarcas selecionadas no Estado da Bahia. No final, o juiz Marcos Bandeira, na condição de mediador do evento ressaltou que “ eventos como esse devem ser realizados mais vezes, pela possibilidade extrarodinária  de socializar o conhecimento, aprimorando assim profissionalmente magistrados , servidores e demais atores do sistema da Infância e alcançando  assim várias regiões da Bahia, de forma efetiva, simples e econômica. O Desembargador Salomão Resedá está de parabéns pela iniciativa do evento, que contou com o apoio do Tribunal de Justiça da Bahia e do Instituto Brasiliense de Direito Público”, finalizou.
Fonte: gabinete da VIJ de Itabuna.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

RIVELINO, O ÍDOLO


RIVELINO,  O ÍDOLO.



 
O futebol sempre foi uma das grandes paixões da minha vida. O fluminense, um caso de amor incondicional construído ao longo do tempo com o êxtase das glórias e vitórias, bem com das angústias provocadas pelas derrotas. Logo, as relações extraídas desse esporte maravilhoso, que é capaz de parar o planeta, fazem parte da minha formação como pessoa humana. Aprecio o futebol assim como um especialista aprecia uma boa obra de arte.
No futebol também joguei boa parte da minha vida nos palcos amadores da Bahia, como ponta esquerda ou meia-esquerda. O amadorismo foi uma opção pessoal. Quando jogava futebol as minhas principais características eram os dribles curtos e desconsertantes - a expressão é essa mesma -, o chute forte de fora da área, os lançamentos de longa distância, o domínio de bola e a cobrança de faltas na entrada da grande área, principalmente da meia direita. Essas também eram as principais características do meu ídolo, guardadas evidentemente as devidas proporcões.
O meu ídolo não foi Pelé, Garrincha, Zico, Maradona, Zidane, Romário ou qualquer outro monstro sagrado do futebol mundial. O meu modelo de jogador, o meu ídolo no futebol verdadeiramente foi Roberto Rivelino. Canhoto, como Rivelino, aprendi com ele o famoso “elástico”, que ele aplicou em Alcir do Vasco da Gama, naquela memorável vitória de 1 x 0 em 1975, quando após aplicar o elástico, Rivelino driblou Moisés, Miguel, e deu um tapinha, enganando Andrada, arqueiro argentino do time da colina.
Rivelino era um jogador extremamente habilidoso, que se notabilizou, principalmente, no fluminense pelos lançamentos de longa distância para o "bufálo Gil"  concluir em gols. Conhecido como a “patada atômica”, era detentor de um chute muito forte e driblava seus adversários com certa facilidade, além de engendrar as famosas “enfiadas”, quando deixava o companheiro na frente do gol, ou melhor, “de frente para o crime”. Rivelino jogou no Corinthians, quando era conhecido como “ garoto do parque”, todavia, não conseguiu ganhar títulos, o que só veio a acontecer  na Seleção Brasileira,  e no fluminense quando sagrou-se bicampeão carioca – 75/76 . No Fluminense era conhecido como o “ curió das Laranjeiras”, dada à sua inclinação pelo referido passarinho.        A máquina tricolor, formada por jogadores de excelente nível técnico, como Carlos Alberto Torres, Paulo Cesar Caju, Rivelino, Doval, Pintinho, Gil e outros, deixou escapar os títulos nacionais de 75 e 76, por motivos até hoje não bem explicados.
Eu sempre manifestei o desejo de conhecer os meus ídolos, seja no esporte, na música, no Direito, enfim nas diversas áreas do conhecimento humano. Alguns já morreram e com eles veio a frustração de não conhecê-los pessoalmente, outros, entretanto,  ainda estão vivos. Assim, por um simples acaso, acabei conhecendo Rivelino. Numa segunda-feira morna, depois de driblar o tráfego intenso de São Paulo, adentrei na escolinha de Rivelino, situado no Bairro do Brooklin,  e ali entre curiós e papagaios, encontrei o meu ídolo, um senhor de sessenta e poucos anos, usando um boné e atrás de uma mesa de escritório. Ele, extremamente educado, gentil, sereno, convidou-me juntamente com minha filha para sentarmos em torno de uma mesa menor e começamos a confabular, lembrando lances memoráveis da carreira dele. Um  relação serena, respeitosa, sem o ingrediente do “piegas” ou do estéril irracionalismo de um fã, mas o momento mágico,  a realização de um sonho acalentado há tempos, quando trocamos serenamente idéias sobre momentos importantes da história do fluminense e da seleção brasileira. O tempo literalmente parou. A nossa prosa durante cerca de 40 minutos, que para mim passaram como um raio, mas que ficará para sempre guardado na minha memória. Uma curiosidade: Rivelino confidenciou-me que aprendeu o famoso “ elástico” com um japonês chamado Eduardo.  Rivelino,  ainda deixou gravada uma mensagem para meu pai, que está prostrado numa cama há três anos, em face de um AVC. Meu pai, numa homenagem ao crack, colocou em 1971 o prenome “ Rivelino” no meu irmão caçula. Saí daquele encontro extremamente feliz e com a alma refrigerada pela possibilidade ímpar de ter conhecido pessoalmente o meu ídolo.
Hoje, vejo o velho Rivelino, como o grande guerreiro que saiu com dignidade da “guerra” e que, agora,  aprecia , entre os cânticos dos pássaros e as peraltices dos papagaios,  com serenidade e humildade,  os tesouros que conquistou ao longo de sua carreira vitoriosa. Na escolinha do Rivelino está a esperança de revelar valores  para o esporte brasileiro. Grande Rivelino, obrigado por este momento inesquecível e pelos inúmeros momentos maravilhosos que me proporcionou ao longo de sua carreira futebolística.
Marcos Bandeira

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

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terça-feira, 1 de outubro de 2013

A LUTA INCANSÁVEL PELOS DIREITOS HUMANOS


A LUTA INCANSÁVEL PELOS DIREITOS HUMANOS

 


Quando penso em Direitos Humanos, na sua concepção original, nos seus atributos de universalidade, indivisibilidade e inalienabilidade, penso na luta incansável, penosa e dolorosa de três homens que lutaram em seus respectivos contextos históricos e épocas diferentes, mas que cada um possuía em comum o sonho de acreditar no mundo melhor para a humanidade, no qual as pessoas pudessem ser livres para exercer plenamente a sua cidadania. Estou me referindo a Mahatma Gandhi, a “grande alma” ( 1869-1948), Martin Luther King ( 1929-1968) e Nelson Mandela, este último nascido em 1918 e ainda vivo.
Esses três Homens lutaram pelos direitos humanos em lugares diferentes, cada um com seu jeito peculiar de ser, com suas armas próprias,  mas todos movidos pelo sonho de liberdade, de uma vida digna para todos os seres humanos, independentemente de cor, sexo, etnia, condição social, idade ou outro parâmetro discriminatório. Esses homens lutaram, expuseram suas vidas, correram riscos incalculáveis, sofreram e foram perseguidos, mas o ideal de vida que cada um carregava dentro de si era bem maior do que tudo isso. A morte até poderia vir, mas depois o mundo não seria mais aquele de humilhação, subjugação, opressão, discriminação, tortura , enfim, de violação sistemática de todos os direitos humanos. Esses homens, sem dúvida alguma, fizeram a diferença para a humanidade, e nossa geração tem o tributo mínimo de celebrar e reverenciar suas memórias.
Gandhi, “ grande alma”, conseguiu despertar o sentimento do nacionalismo no povo indiano, que lutava há muito tempo contra o domínio colonial da Inglaterra, liderando um movimento coletivo de não-cooperação, recusa ao pagamento de impostos, boicote aos produtos britânicos, fundado no princípio da não-violência. Assim, com sua elevada espiritualidade, consegui mobilizar o povo hindu, que conquistou a sua independência da coroa britânica, no dia 15 de agosto de 1947. Todavia, o nosso líder Mahatma Gandhi, um ano após a libertação da Índia do domínio inglês, um extremista hindu assassinou Gandhi. Morreu o homem, mas eternizou o ideal de paz para a humanidade. Gandhi deixou para os pôsteres, dentre outras pérolas, a seguinte oração:
“ A não-violência, em sua concepção dinâmica, significa sofrimento consciente. Não quer absolutamente dizer submissão humilde à vontade do malfeitor, mas um empenho, com todo o ânimo, contra o tirano.Assim um indivíduo, tendo como base esta lei, pode desafiar os poderes de um império injusto para salvar a própria honra, a própria religião, a própria alma e adiantar as premissas para a queda e a regeneração daquele mesmo império”.
Martin Luther King( 1929-1968) era um pastor que sonhava que sua pátria – os Estados Unidos da América – banisse toda forma de discriminação.  Os Estados Unidos possuíam uma legislação esdrúxula, segregacionista, que transformava os negros norte-americanos em cidadãos de 2ª categoria, apartando-os da população branca do país. No dia 01 de dezembro de 1955 uma costureira negra de 42 anos, chamada Rosa Parks se recusou a ceder seu lugar num ônibus, no Alabama, para que um homem branco se sentasse. A partir desse momento iniciou-se um grande movimento social defendendo os direitos civis dos negros nos EUA. No dia 28 de agosto de 1963, em Washington, diante de 250 mil pessoas, Martin Luther King fez o seu discurso histórico – eu tenho um sonho - que despertou o sentimento de dignidade dos negros americanos. Em 1964 Martin Luther King ganhou o prêmio Nobel da Paz. Eis um dos trechos do memorável discurso:
“ Estou contente em unir-me com vocês no dia que entrará para a história como a maior demonstração pela liberdade na história de nossa nação...eu digo a vocês hoje, meus amigos, que embora nós enfrentemos as dificuldades de hoje e amanhã, eu ainda tenho um sonho....eu tenho um sonho que um dia esta nação se levantará e viverá o verdadeiro significado de sua crença. Nós celebramos estas verdades e elas serão claras para todos, que os homens são criados iguais...Eu tenho um sonho que minhas quatro pequenas crianças vão um dia viver em uma nação onde elas não serão julgadas pela cor da pele, mas pelo conteúdo de seu caráter. Eu tenho um sonho hoje!...E quando isto acontecer, quando nós permitirmos o sino da liberdade soar, quando nós o deixarmos soar em toda moradia e todo vilarejo, em todo Estado e em toda cidade, nós poderemos acelerar aquele dia quando todas as crianças de Deus, homens pretos e homens brancos, judeus e gentios, protestantes e católicos, poderão unir mãos e cantar nas palavras do velho spiritual negro: “ Livre afinal, livre afinal.  Agradeço a Deus todo-poderoso, nós somos livres afinal”
Nelson Mandela nasceu na África do Sul em 1918 e lutou dolorosamente contra o apartheid, um regime centrado no racismo, imposto por uma minoria branca, de origem holandesa, que oprimia e subjugava  a maioria negra da África do Sul. Milhares de negros africanos eram privados de sua liberdade, sem qualquer garantia ou direito, em face da “ lei do passe”, pela qual qualquer negro sul-africano poderia sofrer vigilância policial a qualquer momento. As tarefas subalternas e humilhantes eram destinadas apenas ao negros sul-africanos. Mandela, que tinha formação em Direito, foi influenciado pelo princípio da não-violência de Gandhi, e lutou incansavelmente pela libertação da  áfrica do sul , contra o aparthei,  sempre exercendo sua liderança. Liderou a liga jovem do Congresso Nacional da África do Sul, quando foi condenado a prisão perpétua no famoso julgamento de Rivônia, em 1952, oportunidade na qual declarou-se inocente das acusações, mas reconheceu que era culpado por lutar pelos direitos humanos e pela liberdade, culpado por combater leis injustas, culpado por lutar pelo seu próprio povo oprimido. Mandela, um negro de 1,87 metros de altura, que permaneceu preso por 27 anos, a maior parte do tempo na Ilha Robben, nunca deixou de exercer a sua liderança com inteligência e nunca deixou morrer seus ideais de liberdade e de um mundo melhor para o seu povo. Ainda na prisão, liderou o fim do apartheid, deixando o cárcere em 1990, para ser presidente eleito da República da África do sul, em 1994. É ainda uma lenda viva. Podemos apreciar a seguinte lição deixada por Mandela nessa dura caminhada:
“ Toda a minha vida foi dedicada à luta do povo africano. Lutei contra a dominação branca e contra a dominação negra. Escolhi o ideal de uma sociedade democrática e livre, na qual todas as pessoas possam viver juntas em harmonia, com oportunidades iguais. É um ideal pelo qual espero viver e atingir um dia. Mas, se for necessário, é um ideal pelo qual estou disposto a morrer”.
 MARCOS BANDEIRA
 

sábado, 7 de setembro de 2013

REGRAS SOBRE PROCESSO DE ADOÇÃO INTERNACIONAL

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Crianças brasileiras demoram a se acostumar no exterior e precisam ser acompanhadas por dois anos. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Crianças brasileiras devem ser acompanhadas por dois anos. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press .
Uma troca de olhares, um sorriso. O primeiro contato de uma criança com os pretendentes a pais começa tímido. Mas, em poucos minutos, pode dar início a uma relação de afeto que pode durar toda a vida. E quando esses pais desistem da adoção? Como explicar a esse menino ou menina que o sonho de ter uma família ficará, mais uma vez, para o futuro? É por isso que existem regras que precisam ser seguidas para que essa margem de desistência seja mínima. Ao longo da semana passada, o Diario denunciou, com exclusividade, supostas irregularidades cometidas pela juíza da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado, no processo de guarda provisória de uma criança. Falhas que podem resultar na interrupção de uma nova história que a menina M.A. começou a viver. O Diario explica qual o processo correto que um casal deve seguir quando pretende fazer uma adoção internacional.
Quem decide vir ao Brasil com o objetivo de conhecer uma criança que pode se tornar um filho precisa antes procurar o órgão competente do país onde mora para dar início ao processo de autorização. A procuradora Laíse Queiroz, que atua na área, informa que o casal ou solteiro passará por um estudo psicológico e social. “Serão analisadas as condições que a pessoa tem de cuidar de um filho. Se aquele país concordar, uma autorização será dada ao candidato.” A etapa seguinte, já no Brasil, é apresentar esse documento à Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Além desse órgão, o Ministério Público também verifica a veracidade das informações e fornece o parecer para que os pretendentes sejam cadastrados e definam o perfil de filhos que pretendem ter para que seja feito o cruzamento de dados.
Com as visitas monitoradas e a aprovação da equipe técnica, a criança pode passar a morar com os futuros pais. “Eles devem permanecer por, no mínimo, 30 dias no país, sendo avaliados. Se tudo correr bem, a adoção internacional pode ser concedida”, explica a procuradora. Com a volta da família ao exterior, o órgão competente daquele país fica responsável por enviar ao Brasil, a cada seis meses, um relatório sobre a convivência entre os pais e o filho. Isso por dois anos.

Menina pode ser penalizada
O destino da menina M.A., que há cerca de três meses vive com um casal formado por uma esteticista carioca e um piloto norte-americano, ainda é incerto. Diante da polêmica de supostas irregularidades no processo de guarda provisória, não só a juíza responsável pode ser penalizada após conclusão das investigações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral. A criança, de um ano, poderá pagar por erros que nem cometeu. Na próxima terça-feira ela pode ter que voltar ao abrigo.
As irregularidades só foram descobertas após investigação da Promotoria da Infância e Juventude de Olinda. O casal não estava no Cadastro Nacional de Adoção e “furou” a fila de 37 pretendentes, todos casais olindenses. Antes da guarda, ainda conseguiu autorização judicial para visitas quase diárias ao abrigo e passeios. Diante desse cenário, a menina pode ter que voltar a viver num abrigo e aguardar até que novos pretendentes surjam num processo, desta vez, sem margem a questionamentos.
 
Fonte: Diário de Pernambuco

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO NA BAHIA.


A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO  NA BAHIA.

 
                                                          Marcos Bandeira (*)


 

            A lógica da centralização do poder sempre foi algo cultural no Brasil, principalmente quando se fala do poder político e da formulação de políticas públicas. Na área de Infância e Juventude as políticas públicas sempre foram gestadas no epicentro do poder político, ou seja, na capital federal, e quase não chegavam aos municípios. Assim aconteceu com o SAM – Serviço de Assistência ao Menor – criado pelo Decreto nº 3.799/41. O mesmo ocorreu com a FUNABEM – criada em 1964, sob a inspiração do Estado do Bem-Estar-Social, e até pouco tempo com o paradigma da doutrina da situação irregular que alcançou seu apogeu no final do anos 70, com a Lei nº 6.697/79.A diretriz reitora desse estatuto era dispensar o mesmo tratamento aos “menores carentes e delinquentes”. A resposta estatal era uma só: sem o devido processo legal e sem quaisquer garantias constitucionais, o menor em “situação irregular” – carente ou delinquente – era retirado do seu convívio familiar e comunitário e trancafiado numa unidade da FEBEM, lá permanecendo esquecido ad eternum até que a boa vontade do “Juiz de Menores” se manifestasse.Essa doutrinaperdurou entre nós até 13 de julho de 1990, quando entrou em vigor  o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que  regulamentou a doutrina da proteção integral estabelecida no art. 227 da CF, alinhando-se com as convenções internacionais sobre direitos de crianças. O ECA trouxe em seu bojo uma proposta avançadíssima e transformadora da realidade social brasileira, na linha do reconhecimento de crianças e adolescentes, como sujeitos de direitos e titulares de direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, ao convívio familiar e comunitário, dentre outros. Tambémforam  assegurados ao menor em conflito com a lei as garantias processuais e o devido processo legal, da mesma forma que são  dispensados aos imputáveis. Os “menores”, assim tratados à luz da doutrina da situação irregular, não mais seriam meros objetos de intervenção do Estado, mas sujeitos de direitos, só podendo ser privados de sua liberdade em caso de flagrante delito ou mediante ordem escrita e fundamentada de uma autoridade judiciária. O adolescente, uma vez comprovada a sua culpabilidade no âmbito do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser responsabilizado de forma diferenciada pelo Estado, em face de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. A medida socioeducativa, diferentemente da pena,não é uma medida de defesa social, mas uma medida com certa carga de retributividade, embora de cunho preponderantemente pedagógico, que visa precipuamente a inserção ou reinserção do adolescente no sistema de garantias de direitos e o afastamento dos fatores criminógenos que eventualmente trazem consigo. A medida socioeducativa não objetiva punir por punir, mas transformar a vida do jovem, reorientando-a em direção à plena cidadania.
            Sem embargo do ECA trazer todas essas  mudanças, inclusive com a inserção do princípio da descentralização político-administrativa, o princípio da municipalização e a implementação da democracia participativa (com a criação de conselhos dos direitos de crianças nas esferas municipais e estaduais, como órgãos deliberativos e formuladores de políticas pública na área da infância e juventude), a lógica da centralidade ainda persiste no Estado da Bahia, no que toca à execução da medida socioeducativa de internação. É inadmissível que um Estado com a extensão territorial da Bahia – sendoo quarto  maior Estado populacional do país e o primeiro do Nordeste, com 417 municípios, ainda centralize as unidades de internação em Salvador e Feira de Santana, deixando o resto da Bahia na sombra, ou no dizer das pesquisadoras do CNJ, “ no maior vazio institucional regional e um dos maiores do Brasil”. Como utilizar o discurso da ressocialização – na verdade muitos deles não foram ainda socializados – se o adolescente condenado pela prática de um ato infracional é retirado do seu convívio familiar e comunitário para cumprir a medida de internação em Salvador, distante 400, 600 e até 1.000 Km da capital do Estado?  Já há algum tempo defendíamos, enquanto membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, a regionalização das medidas de internamento na Bahia, com a criação de unidadesem Itabuna, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Juazeiro e Barreiras.
            Agora, em boa hora, o CNJ sem espalhafatos, de forma sistematizada, elaborou uma pesquisa no período de 2010/2011, mostrando o panorama das medidas de internação no Brasil, enfatizando a necessidade da regionalização dessas medidas, e sugerindo a criação de unidades em Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro e Teixeira de Freitas, dentre outras Comarcas, como forma de assegurar os direitos dos adolescentes em conflito com a lei previstos na CF, no ECA e na Lei do SINASE. A pesquisa realizada pelo CNJtalvez seja a mais séria e confiável realizada até o momento, dado o rigor metodológico no levantamento dos dados e na sistematização das informações sobre a problemática abordada,incluindo o perfil do adolescente, a estrutura dos estabelecimentos socioeducativos por região e Estado, dentre outros dados importantes, de sorte que deve merecer a atenção devida das autoridades competentes e até servir de fonte para a implementação de políticas públicas. Na verdade, a pesquisa tem um destinatário certo: o executivo estadual, que segundo o art.4º,IIIda Lei nº 12.594/2012 – Lei do SINASE – é o responsável pela criação e manutenção de programa para a execução das medidas socioeducativas de internamento. Chegou o momento de rompermos com a lógica da centralização e implantarmos definitivamente a regionalização das medidas de internamento na Bahia. Oxalá possamos dar um salto de qualidade no atendimento socioeducativo dispensado aos adolescente em conflito com a lei, e o Estado deixe de ficar nessa incômoda situação irregular em relação a esse segmento.
(*) Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, professor do direito da criança e adolescente da UESC, membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, mestrando em Segurança Pública, direitos Humanos e Cidadania da UFBA e doutorando em Direito pela Universidad Lomas de Zamora, Argentina.