segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
FELIZ NATAL E BOM ANO NOVO!
Estamos chegando ao final de mais um ano, e o Natal nos faz lembrar Aquele que é a razão de nossa missão aqui na terra: JESUS CRISTO. Ele nasceu do ventre da Virgem Maria, cresceu entre nós, pregou a boa nova, cumpriu sua missão, morreu e sobreviveu à morte. O seu grande legado foi o amor: Amar a DEUS sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo. A sua grande lição: o ciclo terreno é uma simples passagem de aprendizado e que a vida continua noutro plano ou em outra dimensão....e que colheremos futuramente o que plantarmos aqui. O livre arbítrio é próprio de cada um! que possamos sempre fazermos as escolhas certas!
Que possamos neste final de ano refletirmos sobre nossas vidas: quais as atitudes boas ou ruins que praticamos durante o ano; o que precisamos melhorar para fazer feliz as pessoas que nos são próximas,e o que devo fazer para ser feliz e tornar o mundo melhor, pois nascemos para sermos felizes e nos realizarmos como seres humanos!
Desejo a todos os internautas que acompanharam este blog durante o ano um feliz natal e um novo de muita paz, saúde e prosperidade.
São os votos sinceros de Marcos Bandeira
sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
NELSON MANDELA, MORRE O HOMEM E NASCE O MITO.
Morreu um grande homem - Nelson Mandela - , cujo legado inspirará as futuras gerações para que não cometamos mais os erros do passado. Este homem, com sua dignidade, liderança e humanismo, ensinou ao mundo que somos todos iguais em direitos, oportunidades e que possamos concretizar nossos sonhos, de conformidade com a nossa luta e capacidade, independentemente de etnia, cor, raça ou qualquer outro parâmetro discriminatório. Ele dedicou à sua vida a essa bandeira na África do Sul e nunca deixou o seu sonho morrer, mesmo encarcerado durante 27 anos. Morreu o Homem, mas ficou o exemplo e a lição de vida para toda a humanidade. Libertado em 1990, foi eleito Presidente da África do Sul em 1994 acabando definitivamente a política segregacionista imposta pela supremacia branca, conhecida pelo nome de aparteid. Ganhou o prêmio nobel da paz e deixou para todos nós esta lição indelével:
"Toda minha vida foi dedicada à luta do povo africano. Lutei contra a dominação branca e contra a dominação negra. Escolhi o ideal de uma sociedade democrática e livre, na qual todas as pessoas possam viver em harmonia, com oportunidades iguais. É um ideal pelo qual espero viver e atingir um dia. Mas , se for necessário, é um ideal pelo qual estou disposto a morrer"
Marcos Bandeira
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
NÃO À REDUÇÂO DA MAIORIDADE PENAL
NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.
Tarcísio Martins Costa*
Sempre que surgem crimes de maior gravidade praticados por crianças ou adolescentes, a sociedade clama pela redução da idade penal, voltando o tema a adquirir a relevância de auge criminal. Para o menor criminoso exige-se cadeia, mesmo quando se sabe que a cadeia não recupera ninguém. Dois são os argumentos reprisados nesse sentido, esgrimidos até mesmo por respeitados juristas. O primeiro refere-se ao fato de o adolescente de 16 anos já estar plenamente conscientizado. Se a Constituição lhe assegura o direito de votar, é porque reconhece sua maturidade. Assim, ressoaria no mínimo incongruente admitir não ter ele suficiente consciência social e moral para ser penalmente responsabilizado.
Trata-se apenas de uma meia-verdade. Se ao menor de 16 faculta-se o direito de voto, por outro lado lhe é negado o direito de ser votado. Só aos 18 anos poderá se candidatar a vereador e aos 21 a deputado e prefeito. Candidato a senador, vice-presidente e presidente da República só aos 35. Demonstra-se, assim, que o legislador não lhe reconhece suficiente maturidade ou capacidade subjetiva para participar plenamente da vida política do país. E mais. Somente depois de completar 18 anos poderá obter sua carteira de motorista. Entre os 16 e os 18 anos, precisa da autorização dos pais ou responsáveis para contrair matrimônio. Os negócios jurídicos por eles celebrados são anuláveis. Na esfera do direito civil, a gama de restrições, em razão da idade, é, portanto, muito maior do que a dos direitos conferidos. Ora, chega a ser contraditório que possa ser equiparado ao maior e ir para a cadeia, nas mesmas condições do adulto.
Outro argumento recorrente insiste no rematado equívoco de que o aumento da criminalidade resulta da completa impunidade dos menores de 18 anos. Ao contrário do que se apregoa, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não compactua com a impunidade. Oferece um rol de medidas aplicáveis ao adolescente infrator, que pouco difere das penas aplicadas aos adultos. Praticado o ato tipificado como crime, ele é apreendido (preso). Responde a um processo, no qual um JUIZ de Direito, ao final, proferirá uma sentença sujeita a apelação, podendo ser decretada a sua internação, até o máximo de três anos, em regime fechado.
O forte clamor social pela redução da idade penal se explica pela difusão da crença errônea, arraigada no imaginário da maior parcela do nosso povo, de que nada ocorre com o menor e que o direito penal fornece a fórmula mágica para prevenção e solução dos desvios sociais. Impõe-se, contudo, corrigir algumas distorções da Lei 8.069/90, visando desencorajar os jovens que se julgam acima da lei e do respeito à vida alheia. A começar pela criteriosa revisão do Capítulo IV, Seção VII, Da internação, facultando-se ao JUIZ, em casos excepcionais, prorrogar o prazo de internação, além dos três anos. De rigor seja também disciplinada a medida de segurança para infratores instintivos ou psicopatas. Lembre-se que o Codigo de La Ninez y Adolescencia, uruguaio, de 1997, inspirado nos mesmos princípios que nortearam o ECA, foi bem mais rigoroso ao fixar o limite das medidas privativas de liberdade em cinco anos.
Se acolhida a falaciosa PEC 171/93 (ou apensadas), a situação carcerária no país, já caótica, entrará em colapso. E o pior. O convívio diário com criminosos adultos, ao contrário de reduzir, aumentaria a periculosidade de milhares de jovens e, por via reflexa, a própria criminalidade.
A medida tem ainda uma faceta discriminadora por recair sobre a parcela mais carente da população juvenil, da qual sairão para as cadeias infectas os adolescentes infratores. Culminaria por condená-los duplamente. Primeiro, por ser, na sua maioria, objeto de um processo de marginalização social, para o qual não deram qualquer contribuição; segundo, por serem agentes de atos para os quais foram conduzidos por esse mesmo processo de exclusão social.
Ao contrário do que a mídia divulga, o limite de 18 anos se converteu praticamente em regra internacional, recomendada por importantes documentos supranacionais. A pesquisa Crime trends, da Organização das Nações Unidas (ONU), analisando a legislação de 57 países, constatou que apenas 17% adotam idade menor de 18 anos para definir a responsabilidade penal dos adultos. O Japão a estabelece em 20 anos, idade a partir da qual amadurece o córtex pré-frontal, área do cérebro responsável para tomar decisões complexas e controlar a impulsividade. Até uma criança de 9, 10 ou 11 anos de idade sabe que matar ou roubar é crime. O problema, contudo, é outro: a notória incapacidade de o adolescente introjetar ou agir de acordo com esse conhecimento. Segundo renomados psicólogos, a influência das mudanças corporais, determinada pela explosão hormonal, provoca um verdadeiro desequilíbrio interior que o conduz a cometer os maiores desatinos (síndrome da adolescência).
Em suma, optar pela pena criminal no lugar da socioeducação representa um inadmissível retrocesso. Além de violar uma cláusula pétrea da Constituição, significaria a confissão de um rotundo e vergonhoso fracasso: a nossa incapacidade de respeitar os direitos básicos de um imenso contingente de jovens e equacionar, com realismo e competência, a problemática daqueles que prematuramente se põem em conflito com a lei. Em outras palavras, a definitiva renúncia na crença do poder transformador da educação.
*Desembargador do TJMG, ex-juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, ex-presidente da Associação Brasileira dos Juízes da Infância e da Juventude, fundador da Associação Mercosul dos Juízes da Infância e da Juventude, autor de Estatuto da Criança e do Adolescente comentado.
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
QUANTO VALE A VIDA DE UM JUIZ?
QUANTO VALE A VIDA DE UM JUIZ?
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) promove, em 8 de novembro , a cerimônia de entrega do Prêio Patrícia Accioli de Direitos Humanos, em sua segunda edição, que homenageia essa grande juíza fluminense, assassinada há dois anos. Pagou com a vida a coragem ética no exercício de seu trabalho em defesa da sociedade, da justiça , do Direito e da Democracia.
Quanto vale a vida de um magistrado? Esta é uma pergunta que deveria ser sempre respondida antes de se veicularem informações incorretas sobre os vencimentos dos juízes, cujos salários respeitam o teto constiucional, e de se especular com relação a proventos como verbas indenizatorias e auxílio-alimentação. É preciso considerar que a Magistratura é uma carreira que impõe limitações à conduta cotidiana dos profissionais, inclusive pertinentes à segurança . Trata-se de uma profissão que deve ter remuneração compatível com os riscos a ela inerentes e com suas responsabiidades como guardiã dos direitos e deveres, e garantidora das prerrogativas democráticas.
Os magistrados são submetidos a formação especial e deles se espera, além de profundo conhecimento jurídico e das leis, um especial comprometimento com a realização dos objetivos fundamentais da República. Afinal, são membros do Poder Judiciário, uma das instituições basilares do Estado, selecionados e nomeados por meio de rigoroso concurso público, acessível a qualquer brasileiro que se disponha a cumprir as várias etapas de preparação, que duram vários anos, incluindo a difícil formação acadêmica em Direito.
Os juízes não podem desempenhar outra atividade econômica paralela, exceto um cargo de professor. Isso exige que o seu sistema remuneratório seja um instrumento capaz de assegurar nível de vida compatível com as responsabilidades atribuídas pela sociedade nos milhões de processos que diariamente precisam ser decididos para que todos os brasileiros possam ter uma vida mais justa, reduzindo-se as desigualdades sociais.
Uma remuneração adequada certamente permite que os cidadãos disponham de um Judiciário melhor, porque os profissionais mais competentes não serão estimulados a migrar para outras áreas do Direito, nas quais os salários e vantagens financeiras sejam mais atraentes. Os estudantes de Direito, sabendo que a Magistratura é bem remunerada, terão mais um estímulo para se dedicar ao estudo aprofundado das leis e os conteúdos acadêmicos dessa ciência. Os magistrados que já acumulam experiência no serviço jurisdicional trabalharão com a certeza de que suas famílias terão uma vida compatível com a responsabilidade e o risco das atividades que exercem.
Seria mais justo com a categoria e com a sociedade que se perguntasse, antes de se especular quanto aos vencimentos dos magistrados, quanto vale a sua vida, este bem irreparável. Há cerca de 500 juízes ameaçados no Brasil atualmente. Alguns, assim como suas famílias, pagam alto preço pelo exercício digno da profissão, como nos lembra dolorosamente a memória de Patrícia Accioli.
Autor: Desembargador Claudio dell´orto, Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro ( AMAERJ).
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
SÚMULA 502 DO STJ CONSOLIDA ENTENDIMENTO SOBRE CRIMINALIZAÇÃO DA PIRATARIA
Súmula 502 do STJ consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados foi sumulado pela Terceira Seção.
O princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de determinadas condutas socialmente aceitas e muitas sentenças, confirmadas em acórdãos de apelação, absolveram réus em crimes de violação de direitos autorais, por venda de produtos piratas, com base nesse argumento.
A Quinta e a Sexta Turma do STJ, que compõem a Terceira Seção, no entanto, há tempos vinham reformando acórdãos para afastar a aplicação do princípio da adequação social para enquadrar o delito como violação de direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2o do Código Penal (CP).
No julgamento do Recurso Especial 1.193.196, tomado como representativo de controvérsia, uma mulher mantinha em seu estabelecimento comercial, expostos para venda, 170 DVDs e 172 CDs piratas. O juiz de primeiro grau, ao aplicar o princípio da adequação social, entendeu pela absolvição e a Corte de Justiça estadual manteve a atipicidade.
Fato típico
A Terceira Seção reformou acórdão. De acordo com o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, “o fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral”.
O projeto de edição de súmula veio da própria ministra Maria Thereza e a redação oficial do dispositivo ficou assim definida: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
fonte: STJ
domingo, 13 de outubro de 2013
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TJBA REALIZA EVENTO PARA 27 COMARCAS NO ESTADO DA BAHIA
COORDENADORIA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REALIZA EVENTO PARA 27 COMARCAS NO
ESTADO DA BAHIA.
Marcos Bandeira, mediando o evento telepresencial.
O Tribunal
de Justiça da Bahia, através da Universidade Corporativa - UNICORP -, em parceria com o
Instituto Brasiliense de Direito Público, realizou no último dia 11 de outubro,
diretamente de Brasília, o evento intitulado “ Criança e Adolescente: da
indiferença à Proteção Integral”, como parte comemorativa do dia das crianças.
O evento foi telepresencial e envolveu as Comarcas de Salvador, Alagoinhas, Barreiras,
Brumado, Camaçari, Canavieiras, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana,
Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié,
Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus,
Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e
Vitória da Conquista. Álém de magistrados, o evento contou com a presença de Promotores de Justiça, Defensores Públicos, serventuários, conselheiros tutelares, profissionais dos creas medidas e unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, além de estudantes de Direito e estagiários.
O evento
foi presidido e mediado pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude de Itabuna
e membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça,
Marcos Bandeira, contando com a participação dos palestrantes João Batista
Saraiva e da Juíza do Distrito Federal, Joelci Diniz, bem como com do testemunho
e apresentação do ex-menino de rua, Samuel. Marcos Bandeira iniciou o evento,
justificando a ausência do Desembargador e presidente da Coordenadoria da
Infância e Juventude do TJBA, Salomão Resedá, bem como concitando a todos os
magistrados, defensores públicos, Promotores, servidores e todos os atores do
sistema da infância e juventude a serem criativos em suas Comarcas, velando
pela observância dos princípios da prioridade absoluta e da condição peculiar
de crianças e adolescentes como sujeitos em desenvolvimento, e a lutarem para
fazer valer os direitos desses sujeitos, criando assim, a verdadeira “alma da
infância e juventude”. Falou ainda do perfil do juiz da infância e juventude, e
pontuou as dificuldades da aplicação das medidas de internação na Bahia,
mostrando pesquisa recente do CNJ, que apontou a Bahia com detentor do “maior
vazio institucional com relação à execução das medidas de internação.
Finalmente, ressaltou a importância da priorização das medidas em meio aberto,
instigando aos juízes e promotores a promoverem esforços junto aos gestores de seus respectivos municípios
para a implantação das medidas socioeducativas em meio aberto, que é de
atribuição do município, conforme estabelece a Lei do SINASE.
Em seguida,
o ex- menino de rua , Samuel, falou de
sua experiência como “menino de rua” e mostrou como conseguiu dar a volta por
cima e seguir uma carreira artística como cantor e compositor. O jovem deixou
uma mensagem para todos os jovem que estão em dificuldades, afirmando que "é preciso sonhar e lutar por seus sonhos".
Dando prosseguimento ao evento, o jurista e conselheiro da UNICEF, João Batista
Saraiva brindou a todos com uma excelente palestra sobre a história
infanto-juvenil, fazendo uma incursão histórica do período denominado
indiferenciado, passando pela doutrina da situação irregular até chegar à
doutrina da proteção integral. Ressaltou a condição de crianças e adolescentes
como sujeitos de direitos e o sistema de garantias de direitos, que não se vale
mais dos eufemismos, como “melhor interesse do menor” para violar direitos de
crianças e adolescentes, mas que concedia às crianças e adolescentes a condição
de titulares de direitos fundamentais, de sorte que o Estado só pode intervir na
sua esfera individual, observando o princípio da legalidade. Abordou ainda alguns assuntos
pontuais do ECA, destacando a necessidade de o juiz da infância e juventude ter
mais sensibilidade e atitude com os direitos de crianças e adolescentes que
devem ser tratados como prioridade, em razão do tempo, que é diferente do tempo
do adulto. Em seguida, a Juíza Joelci Dinis abordou a questão do ato
infracional e mostrou imagens e dados da pesquisa realizada pelo CNJ em todo o Brasil, denunciando
a situação caótica do sistema de internação no Brasil, incluindo a Bahia. Discorreu
ainda sobre a fragilidade do CREAS na execução das medidas em meio aberto e
abordou algumas questões pontuais do ECA, como internação provisória e a
possibilidade da aplicação da semiliberdade provisória.
No final,
vários participantes do evento telepresencial enviaram perguntas aos palestrantes,
os quais, devido a exigüidade de tempo, só puderam responder alguns questionamentos
que foram feitos, principalmente, por alunos da UNFACS, que também participaram
do evento.
O Evento
que foi iniciado às 14hs e encerrou às 18 horas, com grande receptividade por
parte dos participantes. O evento, que foi transmitido diretamente do Studio
do Instituto Brasiliense de Direito Público, em Brasília, envolveu um público de aproximadamente 600
pessoas espalhadas pelas 27 Comarcas selecionadas no Estado da Bahia. No final,
o juiz Marcos Bandeira, na condição de mediador do evento ressaltou que “ eventos como esse devem ser realizados mais vezes, pela
possibilidade extrarodinária de socializar o conhecimento, aprimorando assim profissionalmente
magistrados , servidores e demais atores do sistema da Infância e alcançando assim
várias regiões da Bahia, de forma efetiva, simples e econômica. O Desembargador
Salomão Resedá está de parabéns pela iniciativa do evento, que contou com o apoio
do Tribunal de Justiça da Bahia e do Instituto Brasiliense de Direito Público”,
finalizou.
Fonte: gabinete da VIJ de Itabuna.
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
RIVELINO, O ÍDOLO
RIVELINO, O ÍDOLO.
O futebol sempre foi uma das grandes paixões da minha vida.
O fluminense, um caso de amor incondicional construído ao longo do tempo com o
êxtase das glórias e vitórias, bem com das angústias provocadas pelas derrotas.
Logo, as relações extraídas desse esporte maravilhoso, que é capaz de parar o
planeta, fazem parte da minha formação como pessoa humana. Aprecio o futebol
assim como um especialista aprecia uma boa obra de arte.
No futebol também joguei boa parte da minha vida nos palcos
amadores da Bahia, como ponta esquerda ou meia-esquerda. O amadorismo foi uma
opção pessoal. Quando jogava futebol as minhas principais características eram
os dribles curtos e desconsertantes - a expressão é essa mesma -, o chute forte de
fora da área, os lançamentos de longa distância, o domínio de bola e a cobrança
de faltas na entrada da grande área, principalmente da meia direita. Essas
também eram as principais características do meu ídolo, guardadas evidentemente as devidas
proporcões.
O meu ídolo não foi Pelé, Garrincha, Zico, Maradona, Zidane,
Romário ou qualquer outro monstro sagrado do futebol mundial. O meu modelo de
jogador, o meu ídolo no futebol verdadeiramente foi Roberto Rivelino. Canhoto,
como Rivelino, aprendi com ele o famoso “elástico”, que ele aplicou em Alcir do Vasco
da Gama, naquela memorável vitória de 1 x 0 em 1975, quando após aplicar o
elástico, Rivelino driblou Moisés, Miguel, e deu um tapinha, enganando Andrada,
arqueiro argentino do time da colina.
Rivelino era um jogador extremamente habilidoso, que se
notabilizou, principalmente, no fluminense pelos lançamentos de longa distância
para o "bufálo Gil" concluir em gols. Conhecido como a “patada atômica”, era detentor de
um chute muito forte e driblava seus adversários com certa facilidade, além de
engendrar as famosas “enfiadas”, quando deixava o companheiro na frente do gol,
ou melhor, “de frente para o crime”. Rivelino jogou no Corinthians, quando era
conhecido como “ garoto do parque”, todavia, não conseguiu ganhar títulos, o
que só veio a acontecer na Seleção
Brasileira, e no fluminense quando
sagrou-se bicampeão carioca – 75/76 . No Fluminense era conhecido como o “
curió das Laranjeiras”, dada à sua inclinação pelo referido passarinho. A máquina
tricolor, formada por jogadores de excelente nível técnico, como Carlos Alberto
Torres, Paulo Cesar Caju, Rivelino, Doval, Pintinho, Gil e outros, deixou
escapar os títulos nacionais de 75 e 76, por motivos até hoje não bem
explicados.
Eu sempre manifestei o desejo de conhecer os meus ídolos,
seja no esporte, na música, no Direito, enfim nas diversas áreas do
conhecimento humano. Alguns já morreram e com eles veio a frustração de não
conhecê-los pessoalmente, outros, entretanto, ainda estão vivos. Assim, por um simples
acaso, acabei conhecendo Rivelino. Numa segunda-feira morna, depois de driblar
o tráfego intenso de São Paulo, adentrei na escolinha de Rivelino, situado no
Bairro do Brooklin, e ali entre curiós e
papagaios, encontrei o meu ídolo, um senhor de sessenta e poucos anos, usando
um boné e atrás de uma mesa de escritório. Ele, extremamente educado, gentil,
sereno, convidou-me juntamente com minha filha para sentarmos em torno de uma
mesa menor e começamos a confabular, lembrando lances memoráveis da carreira
dele. Um relação serena, respeitosa, sem
o ingrediente do “piegas” ou do estéril irracionalismo de um fã, mas o momento
mágico, a realização de um sonho
acalentado há tempos, quando trocamos serenamente idéias sobre momentos
importantes da história do fluminense e da seleção brasileira. O tempo
literalmente parou. A nossa prosa durante cerca de 40 minutos, que para mim
passaram como um raio, mas que ficará para sempre guardado na minha memória. Uma
curiosidade: Rivelino confidenciou-me que aprendeu o famoso “ elástico” com um japonês
chamado Eduardo. Rivelino, ainda deixou gravada uma mensagem para meu
pai, que está prostrado numa cama há três anos, em face de um AVC. Meu pai, numa
homenagem ao crack, colocou em 1971 o prenome “ Rivelino” no meu irmão caçula. Saí
daquele encontro extremamente feliz e com a alma refrigerada pela possibilidade
ímpar de ter conhecido pessoalmente o meu ídolo.
Hoje, vejo o velho Rivelino, como o grande guerreiro que
saiu com dignidade da “guerra” e que, agora,
aprecia , entre os cânticos dos pássaros e as peraltices dos
papagaios, com serenidade e
humildade, os tesouros que conquistou ao
longo de sua carreira vitoriosa. Na escolinha do Rivelino está a esperança de
revelar valores para o esporte
brasileiro. Grande Rivelino, obrigado por este momento inesquecível e pelos
inúmeros momentos maravilhosos que me proporcionou ao longo de sua carreira
futebolística.
Marcos Bandeira
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