sexta-feira, 21 de setembro de 2012

VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA REALIZA MUTIRÃO COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI.





O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna presidiu o mutirão envolvendo 26 adolescentes acusados de ter praticado atos infracionais, de natureza leve e de médio potencial ofensivo na Comarca de Itabuna. As audiências contaram ainda com a presença do Promotor de Justiça,  Patrick Pires, do Defensor Público Estadual Washington Luíz Pereira Andrade , advogados particulares e serventuários, além dos adolescente e seus pais ou responsáveis. As audiências que começaram por volta das 9hs e se encerraram por volta das 14hs foram marcadas pelo consenso das partes. Na primeira audiencia que o adolescente tem com o juiz, por ocasião de seu interrogatório, o Promotor de Justiça, com base no perfil do mesmo e na gravidade do ato infracional que lhe é imputado, oferece uma proposta de transação socioeducativa, como forma de suspensão do processo, na forma de remissão cumulada com uma medida socioeducativa em meio aberto. Se o adolescente e seu advogado aceitarem a proposta, o processo é suspenso e o jovem é encaminhado para o Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, a fim de cumprir a  medida socioeducativa de liberdade assistida ou a prestãção de serviços à comunidade. Existe também a possibilidade de aplicação da remissão clausulada com danos genéricos, principalmente para aqueles atos infracionais, onde a  vítima é a própria sociedade, como acontece nos casos de o adolescente de classe média ou alta dirigir veículos automotores sem habilitação. O adolescente devolve para a sociedade algo em forma de benefícios. Durante as audiencias foram aplicadas 08 medidas socioeducativas de liberdade assistida e três (3) de danos generícos. Oito adolescentes, embora intimados,  não comparecerem a Vara da Infancia, sendo então expedido oito mandados de busca e apreensão, cujo cumprimento cabe à Polícia Judiciária. Seis adolescentes justificaram suas ausencias, sendo redesignadas as audiências, enquanto uma precatória foi expedida para a Comarca de São Paulo, com o fim de que um adolescente cumpra a medida socioeducativa de liberdade assistida na referida capital. Os valores obtidos através da transação socioeducativa dos danos genéricos forma revertidos para a compra de utensílios da Casa de Passagem de Itabuna, que abriga adolescentes a partir de 12 anos de idade, em situação de vulnerabilidade. O juiz Marcos Bandeira afirmou que " a metodologia empregada na transação socioeducativa contribui para a celeridade dos processos, pois o fluxo de processos envolvendo adoleslcentes em conflito com a lei cresceu muito, e instrução dos processos fica reservada para os atos infracionais graves, praticados com violencia ou grave ameaça à pessoa", finalizou.
 
fonte: Gabinete do Juiz  da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna-BA

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SÚMULA 492 do STJ       
 
 
 
     
Restrição para internação de adolescente infrator é assegurada em nova súmula
Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A Súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

O ministro Og Fernandes, relator do Habeas Corpus (HC) 236.694, um dos precedentes da súmula, destacou que a internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal.

Em outro precedente, o HC 229.303, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destaca que a internação é medida excepcional, por importar na privação da liberdade do adolescente. Se possível, o magistrado deve procurar uma medida socioeducativa menos onerosa para o direito de liberdade. No caso, o menor foi preso com 16 pedras de crack, sem ter ficado caracterizada a reiteração criminosa, que exige pelo menos três atos delituosos anteriores. Como também não houve violência ou ameaça, ficou determinada a manutenção da medida de liberdade assistida.

A ministra Laurita Vaz, relatora do HC 223.113, afirmou que a internação de menor por prazo indeterminado apenas pela prática de ato análogo ao tráfico não é previsto no ECA. Ela lembrou que a internação de menor não fundamentada suficientemente é ilegal.

Já o ministro Gilson Dipp asseverou em seu voto no HC 213.778 que a Quinta Turma tem entendido que a medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente na lei. Ele apontou que o tráfico de drogas é uma conduta com alto grau de reprovação, mas é desprovida de violência ou grave ameaça. O magistrado também destacou que não se admite a aplicação de medida mais gravosa com amparo na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.
fonte: STJ
 
Comentário Marcos Bandeira: A nova súmula do STJ - 492 - nada mais fez do que reproduzir a interpretação literal do art. 122 do ECA. O referido dispositivo, que só comporta interpretação restritiva, por força do princípio da legalidade, só admite a internação quando se tratar de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, ou quando houver reiteração na prática de atos infracionais graves. O inciso III do referido artigo trata da internação-sanção, que  poderá ser decretada por prazo não superior a três meses, e só cabe quando houver descumprimento reiterado e injustificável de medida anterioramente imposta. Logo, o ato infracional análogo ao Tráfico de Drogas praticado por adolescente, embora grave e considerado hediondo, não enseja por si só a aplicação da medida extrema da internação. É preciso que haja reiteração. Entendo que o legislador poderia modificar  o referido dispositivo e admitir a medida extrema de internação, retirando das ruas o adolescente traficante, pois o bem jurídico a ser protegido é muito importante para o cultivo da paz em nossa sociedade. As drogas estão dizimando a nossa juventude e o traficante, seja adolescente ou adulto, é o grande predador do século XXI a ser enfrentado pelo Estado. Talvez a medida socioeducativa nos moldes em que é aplicada atualmente não seja a medida mais adequada para o adolescente traficante.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

O Adolescente em Conflito com a Lei
foi tema de debate no MP
Ampliação das políticas públicas e revisão do direito penal voltado para a criança e o adolescente. As questões foram abordadas no 'V Ciclo de Debates Sobre Segurança Pública e Defesa Social', realizado hoje, dia 17, na sede do Ministério Público no Centro Administrativo da Bahia. Organizado pelo Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), o evento, que reuniu procuradores e promotores de Justiça, juízes de Direito, defensores públicos, professores, oficiais da Polícia Militar, delegados de Polícia Civil, advogados e servidores do MP, promoveu uma maior articulação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, através do debate e do intercâmbio de conhecimentos.

“O tema, sugerido em reunião do Comitê Interinstitucional em Segurança Pública do Estado da Bahia (Cisp), que já trata do assunto em um Grupo de Trabalho específico, também está inserido na Agenda Bahia e no Pacto Pela Vida, dada a sua importância estratégica em termos de Segurança Pública”, informou o promotor Geder Gomes, coordenador do Ceosp. Coordenadora do Centro de Apoio da Criança e do Adolescente (Caoca), a promotora Eliana Bloizi classificou a questão do adolescente em conflito com a lei como uma das mais “aflitivas” na área da infância e da juventude. “A Bahia tem índices assustadores de violência entre jovens. Precisamos pensar o que nos espera num horizonte de vinte anos. Ainda há poucas políticas públicas e, se agirmos agora, através de iniciativas como a de hoje, podemos construir uma realidade melhor para os próximos 15 anos”, concluiu.

A professora Karina Sposato, doutora em Direito Penal e Consultora do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, falou sobre 'Direito Penal no Brasil: Desafios e Perspectivas''. Ela afirmou que o tema ainda é cercado por mitos e preconceitos no país. “Trabalha-se com o adolescente numa perspectiva de irrecuperabilidade. O adolescente é visto como alguém cada vez mais perigoso, que não seria devidamente punido e, por isso, seria um problema sem solução”, resumiu Sposato, afirmando discordar dessa visão. “Muitas vezes, o adolescente em conflito com a lei é, inclusive, punido com mais rigor que o adulto que comete o mesmo crime que ele e tem, por exemplo, acesso a uma liberdade provisória, direito que é negado ao adolescente”, pontuou, salientando a importância de se instaurar no país um “direito penal juvenil, em que o adolescente pague pelo que fez, naturalmente, mas seja mais educado, a fim de conseguir se libertar do ciclo do crime antes de atingir a idade adulta”, concluiu.

Apresentando seu ponto de vista, o juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, Marcos Antônio Santos Bandeira, defendeu que as medidas socioeducativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “não podem ser confundidas com pena”. Ao tratar do tema 'O Adolescente em Conflito com a Lei: Alguns Aspectos do Sistema Socioeducativo na Bahia', o magistrado ressaltou o papel pedagógico das medidas impostas pelo ECA, acrescentando que o estatuto trabalha sobre as bases de uma doutrina de proteção integral. Mas há falhas, pontuou o juiz. “Muitos adolescentes ainda ficam detidos em delegacias, até mesmo porque na Bahia só há unidades de internamento para adolescente em Salvador e em Feira de Santana e elas estão sempre lotadas”, destacou, frisando que, diante do quadro atual, mesmo após mais de 20 anos de ECA, ainda é difícil avaliar a efetividade do estatuto, “vez que este nunca foi integralmente cumprido”.

Encerrando o encontro, a diretora-geral da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), Ariselma Pereira, afirmou que, apesar dos problemas, “a Bahia vive um bom momento no que toca a políticas públicas voltadas para o adolescente infrator”. Na sua exposição sobre 'A Situação do Atendimento Socioeducativo na Bahia', ela reconheceu os problemas apontados pelos demais palestrantes, e buscou remontar às causas da violência entre os jovens. “Há problemas sociais anteriores. Um dado triste, por exemplo, revela que 60% de todos os nossos internos nunca tiveram qualquer contato com a educação. Como cobrar algo de um jovem desses?”, questionou, destacando o papel das políticas públicas que vêm sendo desenvolvidas no Brasil e na Bahia com base na intersetorialidade, envolvendo segurança, assistência, saúde, moradia e educação. “O quadro que se apresenta atualmente ainda é ruim, mas o momento é positivo. Encontros como o de hoje mostram que os atores do sistema estão integrados e que uma solução já se desenha para o adolescente em conflito com a lei na Bahia”, concluiu.
fonte:
ASCOM/MP do ESTADO DA BAHIA

terça-feira, 7 de agosto de 2012


O JUIZ MARCOS BANDEIRA MINISTRARÁ PALESTRA SOBRE O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI , EM SALVADOR.



                No próximo dia 17/08/2012 a partir das 14hs, na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, em Salvador,  o juiz titular da vara da infância e Juventude da Comarca de Itabuna e membro do Grupo de fiscalização e monitoramente de Presídios e unidades de medidas socioeducativas do Tribunal de Justiça da Bahia, Marcos Bandeira fará uma palestra sobre a temática do adolescente em conflito com a lei na Bahia. A palestra faz parte do V Ciclo de   Debates sobre Segurança Pública e Defesa social e contará com a presença de vários atores do sistema de justiça e segurança pública, como magistrados, membros do Ministério Público, Delegados, agentes da fundac, secretários de estados, dentre outras autoridades.

                Bandeira, que também é professor universitário e autor de várias livros na área da Infância e Juventude ,abordará alguns aspectos do sistema socioeducativo na Bahia, mostrando toda a problemática envolvendo o adolescente em conflito com a lei à luz da nova Lei do SINASE, pontuando os principais problemas e sugerindo alternativas para a otimização do sistema socioeducativo na Bahia. Bandeira explicitou que “um dos grande problemas do sistema socioeducativo na Bahia é a centralização das unidades de internamento em Salvador e Feira de Santana, o que ocasiona inúmeros problemas para as comarcas do interior e dificulta o processo de integração social do adolescentes, já que o mesmo, em face do deslocamento,  ficará privado do contacto com seus familiares e sua comunidade. A Bahia precisa repensar esse modelo, que é uma reminiscência do modelo centralizador da doutrina da situação irregular que perdurou por várias décadas até o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990”, concluiu. Os resultados dos debates desses ciclos poderão  servir como diretrizes para adoção de medidas por parte do governo do Estado e do próprio Poder Judiciário, como forma de aprimorar o sistema socioeducativo na Bahia.
fonte: gabinete da Vara da Infancia e Juventude de Itabuna

quarta-feira, 25 de julho de 2012

OAB DE ITABUNA REALIZA CICLO DE PALESTRAS


OAB  DE ITABUNA REALIZA CICLO DE PALESTRAS.



Começa hoje – dia 25/07/2012 – às 18 hs, no auditório da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna o 3º ciclo de palestras promovido pela OAB Sub-seção de Itabuna, sob a presidência do Dr. Andirley Nascimento. O ciclo de palestras terá prosseguimento do mês de agosto e encerra com o juiz trabalhista José Cairo Junior no mês de setembro.
O juiz e professor Marcos Bandeira abre o ciclo de palestras  abordando o tema “ Prisões e Medidas Cautelares”,  quando fará uma abordagem técnica sobre os requisitos da prisão provisória no Brasil e sua compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência estabelecido no art. 5º, LVII da CF. Quando a Lei nº 12.403/2011 entrou em vigor no Brasil havia cerca de 500.000 presos espalhados pelos cárceres superlotados em todo o Brasil, sendo que o significativo percentual de 44% eram somente de presos provisórios, ou seja, pessoas acusadas de uma infração penal, mas que ainda não haviam sido definitivamente julgadas. Juízes de primeiro grau de todo o Brasil, de uma forma geral, passaram a banalizar a prisão preventiva, principalmente, a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, utilizando-a para “justificar tudo”, até para casos absolutamente desnecessários. Na verdade vários acusados no Brasil passaram a cumprir pena antecipada, sem que fossem submetidos a um julgamento justo permeado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. O juiz Marcos Bandeira deverá apontar os requisitos necessários para justificar a decretação da prisão provisória e demonstrar a transformação do modelo bipolar das cautelares para o modelo multicautelar, pelo qual é oferecido ao juiz um leque de opções para assegurar o bom desenvolvimento do processo, sem a necessidade de segregar prematuramente o indivíduo acusado da prática de uma infração penal. A Prisão Provisória deverá ser reservada para casos extremamente graves e fundamentada em razões de ordem cautelar extraídas de dados concretos constante dos autos. O juiz Marcos Bandeira enalteceu a iniciativa da OAB, destacando “ que encontros dessa natureza contribui para o aprimoramento dos operadores do Direito, estimulando a refletir sobre os diversos fenômenos jurídicos. O tema em tela “ Prisões e Medidas Cautelares’ é recorrente e certamente será alvo de vários questionamentos”, finalizou.

terça-feira, 17 de julho de 2012

ITABUNA SEDIA O 1º FÓRUM REGIONAL SOBRE A NOVA LEI DO SINASE



Itabuna sediará o 1º Fórum Seminário Regional “ Conhecendo e Implementando a Nova Lei do SINASE na Bahia”, que contará com a participação de Juízes, promotores, defensores públicos, gestores e técnicos da políticas de atendimento socioeducativo, conselheiros tutelares e de Direitos dos territórios de identidade da região sul da Bahia. O evento comecará a partir das 8hs, no auditório sest/senat situado na Av. J.S. Pinheiro em Itabuna e faz parte de uma parceria celebrada entre a FUNDACI e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia, com o objetivo de socializar e debater a nova lei do SINASE e da execução das medidas socioeducativas – Lei 12.594/12 - que entrou em vigor no mês de abril do corrente ano. Os seminários regionais serão realizados também nas Comarcas de Juazeiro (10/08), Barreiras(24/08) e Feira de Santana ( 09/11). O Evento terá como palestrante o jurista e juiz aposentado do Rio Grande do Sul, João Batista Saraiva, considerado uma das maiores autoridades do assunto no Brasil, que abordará " os avanços e  desafios da nova lei do SINASE" tendo como mediadores o Desembargador Salomão Resedá, o juiz Marcos Bandeira e a diretora da fundaci, Ariselma Pereira. Na parte da tarde ,o Juiz Marcos Bandeira abordará  sapectos do Provimento nº 08/2011 da Corregedoria Geral de Justiça que normatizou a Execução das Medidas Socioeducativas na Bahia, fazendo a sua correlação com a nova Lei do Sinase.O juiz Marcos Bandeira, que é membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia, enfatizou a importância do evento: " Só temos que louvar a iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia e da FUNDACI,  no sentido de debater a nova lei do sinase entre os operadores do Direito e atores do sistema socioeducativo, dando um salto de qualidade no atendimento socioeducativo de adolescentes em conflito com a lei e criando assim as condições para a sua efetiva implementação e avanço na Bahia", finalizou.

fonte: gabinete da Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Itabuna.

domingo, 8 de julho de 2012

MENSAGEM PARA "CLAVE DE SOL"


                 MENSAGEM  PARA “CLAVE DE SOL”

                                                            Vou fazer a louvação, louvação, louvação

                                                            Do que deve ser louvado, ser louvado, ser louvado ...

                                                                                                           Gilberto Gil


A Escola de Música Clave de Sol pede passagem! Neste finalzinho de outono apresentou seu trabalho, espalhando música no ar em bonito espetáculo exibido no espaço sobrevivente denominado “Centro Cultural”. Paciência, é o que nos restou. Aliás, refletindo bem, nós temos o espaço que merecemos, prêmio do conformismo do povo e indiferença dos seus representantes. Diante da nossa triste realidade, pelo menos nos seja dado  “louvar o que bem merece...” como diria  Gilberto Gil.
Música de verdade, é o que oferece Mariângela. Música de verdade é a  que tocam e cantam seus pirralhos e seu coral de adultos. Gente dessa estirpe defende a preservação da cultura de Itabuna, já agonizante em várias de suas vertentes.
Quando me refiro à cultura, busco seu sentido  amplo -  melhor dizendo, sócio-antropológico -  deixando de lado o significado do senso comum. Sob esse ângulo a cultura é o modo de vida próprio de cada povo, é o fundamento da sociedade, é a distinção entre o homem e o animal.Em síntese, tudo que o homem acrescentou  à natureza, no conceito de Claude Levi-Strauss, constituindo legado gerador de uma obrigação para as gerações do porvir. Manter viva a chama que alimenta a sensibilidade, conduzindo a geração do amanhã a fugir da vulgaridade, irmã do mau gosto e da pobreza intelectual,  tem sido a missão da Clave de Sol.
Não é exagero afirmar que aquelas crianças que ouvi cantando e tocando instrumentos musicais, nos  dias 2 e  3 do mês corrente, com as incursões no patrimônio musical dos povos, aprendem o melhor do conjunto de comportamentos, símbolos e práticas sociais, repetidos de geração em geração através da vida em sociedade. Vale ressaltar que o comportamento humano é aprendido e não herdado.  A ave canora canta porque nasceu para cantar. O homem vai ter que aprender a cantar. A escolha do repertório é opção de cada um, dependendo da lapidação propiciada pela educação. O pior é que o povo grapiúna só tem dançado...
A propósito, será que  a sociedade merece o culto do “arrocha” e da tenebrosa “dança da garrafa”? Ou seria preferível saber que a música popular brasileira, para ser apreciada e vivida, não precisa degradar-se?
Em verdade, temos música para todos os gostos: clássicos como Villa Lobos e Carlos Gomes:  a “Bossa Nova” (merece iniciais maiúsculas) nossa fase de ouro;  sambas imortais nos versos de Cartola e Pixinguinha, Noel Rosa;  o Nordeste de Luiz Gonzaga, Dominguinho e Nando do Cordel, passando pelos imortais chorinhos.   Um número inesgotável de cantores e compositores  embelezam e envaidecem  nossa herança musical, enriquecida,  ainda mais, pela contribuição  de Antonio Carlos Jobim (o outro, é evidente, o maestro “Antonio Brasileiro”, orgulho e glória da MPB brasileira), Toquinho, João Gilberto, Edu Lobo, Caetano e Chico Buarque, Milton Nascimento, Dorival  Caymmi, Gonzaguinha. Ora,  é um nunca acabar de beleza, bom gosto e criatividade, sem esquecer as marchinhas, frevos, sambas e sambas-enredo carnavalescos, abafados pelos decibéis tão em moda na “modernidade” bahiana ou “pós-modernidade” (sabe Deus!) e de alguns poucos Estados que acham  por bem ler na mesma cartilha. Beleza pura  gente ! Vai ver que nós, com o tímpano rompido, não entendemos.
No  particular, neste chão itabunense que é nosso, padecemos de uma espécie de “vassoura de bruxa cultural”,  caminhando para a endemia: passamos de cinco cinemas e três teatros para os trios elétricos e shows do Espora de Ouro, espaço existente na antiga fazenda do Coronel Tertuliano Guedes de Pinho, generoso doador da área que chegou a ser nosso aeroporto, sem esquecer da destruição  de imóveis que faziam parte da memória de Itabuna. Vale lembrar que o Cine Marabá reservava um dia da semana para exibição do “Clube do Cinema”, coordenado por um grupo de amantes da sétima arte.
Com a devida vênia, este  solo que tanto amamos,é a cidade do “foi”, “será um dia”,  “vai  ser”, “chegou a ser”, cantilena  ouvida nos palanques eleitoreiros. Enquanto isso o remédio para a endemia não é empregado apesar de existir. E  todos sabem que existe...
Paciência, gente. Já encerrei minha louvação. De vez  em quando é preciso acordar  do sono acenado pelo “berço esplêndido” para cantar com Gilberto Gil:
Louvando o que bem merece
Deixo o que é ruim de lado...
Mariângela Montalvão  merece a louvação.


                                                                     Sônia Carvalho de Almeida Maron

                                                                                                 Juíza de Direito

                                                                                          Ex-professora da UESC

                                                                                         Vice-presidente da ALITA